Garantia pública para jovens: prazo de regulamentação vai derrapar

BdP deixou algumas alterações de última hora na regulamentação da garantia pública. Documento vai estar concluído em 15 dias.
06 set 2024 min de leitura

garantia pública no crédito habitação destinada aos jovens até aos 35 anos já tem decreto-lei publicado desde 10 de julho. Mas ainda não pode ser aplicada, uma vez que a medida precisa de ser regulamentada. O prazo para regulamentar a medida termina na segunda-feira, dia 9 de setembro, mas vai ser prolongado para acomodar as observações do Banco de Portugal (BdP) que chegaram há poucos dias ao Ministério das Finanças. Assim, tudo indica que a regulamentação da garantia pública vai estar pronta dentro de 15 dias.

Foi no passado dia 10 de julho que foi publicado em Diário da República o decreto-lei que estabelece a garantia pública no crédito habitação para jovens até aos 35 anos de até 15% do valor da transação. Mas esta medida ainda aguarda a regulamentação necessária para ser posta em prática.

Depois de o Governo ter ouvido o setor e acertado agulhas com a Associação Portuguesa de Bancos (APB), o regulador português liderado por Mário Centeno acabou por fazer uma revisão à regulamentação da garantia pública nos últimos dias, apontando vários reparos. Agora, o Ministério das Finanças vai acomodar as alterações feitas pelo BdP, pelo que o documento só deverá estar pronto no prazo de 15 dias, escreve o ECO.

Assim, a regulamentação da garantia pública vai exceder o prazo de elaboração que termina na segunda-feira, dia 9 de setembro. Mas poderá valer a pena a espera, já que a garantia pública para jovens poderá durar até ao final de 2026, tal como revelou o projeto de portaria que a Lusa teve acesso.

A verdade é que Mário Centeno já tinha deixado vários alertas de que a regulamentação da garantia pública seria complexa e teria de ser gerida de forma "cautelosa". E recordou ainda que as recomendações macroprudenciais do BdP serão para cumprir, nomeadamente a taxa de esforço máxima de 50%, os limites à maturação dos contratos consoante as idades e o financiamento até limite de 90% do valor mais baixo entre o preço da casa e da avaliação bancária.

Recorde-se que, ao que se sabe até agora, a garantia pública está destinada a jovens entre os 18 e 35 anos, com domicílio fiscal em Portugal, que tenham rendimentos até ao 8.º escalão do IRS ( ou seja, até 81.199 euros por ano). Além disso, estes jovens não podem ser proprietários de outro imóvel habitacional e o preço da casa comprada não exceder os 450 mil euros.

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