Finanças Apoio ao crédito habitação: como funciona e quem pode beneficiar? Consumidores podem, a partir de 2 de novembro, solicitar ao banco a fixação da prestação do crédito habitação, alerta a Deco. 17 out 2023 min de leitura As constantes subidas das taxas de juro por parte do Banco Central Europeu (BCE) fizeram com que as taxas Euribor disparassem, o que tem influência direta nas prestações a pagar pelo crédito habitação em Portugal. O Governo mostra-se atento ao tema e aprovou novas medidas de apoio, que passam pela fixação do valor a pagar ao banco pelo empréstimo da compra de casa durante dois anos. Há, no entanto, regras e critérios a ter em conta. Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta. A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal, Peço os vossos esclarecimentos sobre algumas medidas de apoio que o Governo tem estabelecido para apoiar as famílias em dificuldades, procurando evitar o incumprimento com o crédito habitação. Com a taxa de juros do crédito habitação a aumentar e a inflação elevada, é certo que são cada vez mais as famílias que lutam para cumprir o pagamento das prestações dos empréstimos, sobretudo do crédito habitação. Assim, e respondendo ao teu pedido, esclarecemos alguns apoios e medidas disponíveis para ajudar o consumidor a pagar as prestações mensais. Fixação temporária da prestação do crédito habitação Os consumidores podem, a partir de 2 de novembro, solicitar junto do banco a fixação da prestação do crédito habitação. Os titulares do empréstimo com taxa variável que acedam a este instrumento ficam durante dois anos a pagar uma prestação mais baixa, atendendo a que a mesma ficará indexada a 70% da média da Euribor a 6 meses, do mês anterior ao pedido apresentado pelo consumidor. Quem pode aceder a esta medida? Pode aceder o devedor, ou seja, quem tem um crédito para compra, construção ou obras de habitação própria e permanente, com taxa variável ou taxa mista que atravesse período variável. Aplica-se aos contratos assinados até 15 de março de 2023, aos empréstimos renegociados ou transferidos para outro banco (ainda que o tenham feito após 15 de março) e aos contratos com prazo remanescente superior a cinco anos. Atenção: se o teu empréstimo tiver taxa fixa, não poderás usar esta medida. A fixação da prestação está dependente da taxa de esforço? Não. Esta medida pode ser acionada independentemente da taxa de esforço do agregado familiar. O acionamento desta medida tem de ser requerido? Sim. Para tal, o consumidor deve apresentar o pedido ao banco entre 2 de novembro de 2023 e 31 de março de 2024. A instituição de crédito tem 15 dias para responder à sua solicitação e apresentar: Uma estimativa do montante diferido, O plano de reembolso indicativo do montante diferido, Uma comparação entre as prestações praticadas nos termos contratualmente estabelecidos e o valor das prestações fixadas ao abrigo da fixação temporária; Uma comparação entre o plano de reembolso do crédito sem a aplicação da medida e o que resultar da aplicação dessa medida. Deves saber que após a receção dessa informação, os consumidores têm 30 dias para informarem o banco se pretendem ou não a fixação da prestação. Atenção: o banco não pode cobrar-te comissões ou outros encargos por recorrer à fixação temporária da prestação. Além disso, podes desistir da fixação e retomar as condições originais do teu crédito antes do final dos dois anos Fonte: Idealista/News Finanças Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link